Depois de dois anos passando por mudanças e ajustes na Câmara dos Deputados, o Marco Civil da Internet finalmente está entrando em vigor hoje. O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 23 de abril.
A lei funcionará como uma Constituição para o uso da internet no Brasil e tem como principal pilar a chamada ‘neutralidade de rede’. Com ela, provedores de internet não podem ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. A venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.
Outra parte do Marco Civil fala sobre a remoção de conteúdos da internet: Provedores de conexão e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso da rede e por publicações feitas por terceiros. De acordo com a nova legislação, empresas que oferecem conteúdos e aplicações só serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a retirada dessas publicações.
Até então, nenhuma lei falava sobre o caso e as decisões judiciais variavam, com alguns juízes punindo sites como Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros optavam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.
O sigilo das comunicações dos usuários da internet também não pode ser violado. Provedores deverão guardar os registros das horas de acesso e fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. Além disso, o registro das páginas e o conteúdo acessado pelo internauta não poderá ser guardado ou analisado.
Via Código Fonte (UOL)