O ministro Luiz Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal determinou que será obrigatório a carteira de passaporte de vacinação contra COVID-19 numa liminar expedida no sábado (11).
Somente pessoas que não podem tomar a vacina por questões de problema de saúde comprovado serão liberados dessa nova determinação.
O Ministro do STF deferiu de firma parcial a medida cautelar
que tinha sido solicitada pelo partido Rede Sustentabilidade. A intuito era seguir as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O pedido de Barroso é para que seja feito antes de chegar o carnaval, para evitar que viajantes de fora tragam a doença para os brasileiros.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, foi o que disse o Ministro.