A operadora TIM, colocou o nome de uma cliente num cadastro de devedores afirmando que ela não havia pago faturas, porém não comprovou que o plano controle foi contratado pela pessoa, que abriu um processo judicial contra a empresa, alegando que os débitos com a operadora eram inexistentes. A justiça disse que a TIM fez algo ilícito e abusivo.
Quando a cliente tentou comprar por meio de crédito, acabou descobrindo que a TIM colocou o seu nome no cadastro de devedores. Segundo a empresa a mulher tinha contratado o plano Controle B Plus, usou o serviço, mas não pagou as faturas. Numa audiência houve a tentativa de conciliação das duas partes, entretanto não foi feito acordo.
Conforme o Código Civil, a TIM deveria provar que teve razões para colocar o nome da cliente no cadastro de devedores. Apesar disso, a empresa não concedeu nenhuma prova que foi feita a contratação do plano TIM Controle, não há gravação da chamada solicitando o plano, contrato, ou comprovante de consumo. A operadora apenas anexou uma tela de seu sistema interno. Para a Juíza Maria Busato Sachet, autora da sentença, isso não prova a legalidade da dívida.
Além de tudo, a operadora alegou que a mulher estava no cadastro de devedores em consequência de outros débitos. Porém, na base de dados do Serasa não constatou outras dívidas.
A prática da empresa foi “ilícita e abusiva” declara a decisão da justiça, e deve responder por danos morais. A juíza disse que. “A negativação foi indevida e causou dano moral, não somente pela restrição que promove ao crédito, bem como… pelo sentimento de vergonha, impotência e revolta diante do ato danoso promovido pela empresa, que deve arcar com indenização pelos danos experimentados.”
O processo 0004590-35.2019.8.16.0001 aconteceu na 2ª Vara Cível da cidade de Curitiba a decisão na íntegra está disponível aqui. A indenização será de R$ 5 mil com juros e correção monetária.