O Governo Federal está disponibilizando para os contribuintes a nova versão do programa de declaração do Imposto de Renda, onde pode ser enviado a declaração de 2020.
A declaração é obrigatória para pessoas que tem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano, para quem recebeu o auxílio emergencial e sua renda foi maior que R$ 22.847,76, cidadãos que ganharam com a venda de bens, operações da bolsa de valores, ganho de capital com alienação de bens e direitos sujeitos ao imposto, atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50, bens e direitos que somados chegam a R$ 300.000, ou quem fez alguma operação imobiliária em 180 dias.
A declaração deve ser enviada do dia 01 de março às 8h até dia 30 de abril as 23:59, caso o contribuinte atrase e o governo não prorrogue esse tempo, ele será multado.
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto que o contribuinte deve, o valor mínimo é de R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
Para quem tem poucas despesas, pode fazer uma declaração simplificada, mas que tem despesas médicas, previdência social e privada a declaração completa é necessária.
Quem for declarar por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones e tablets com Android ou iOS ou pelo aplicativo para multiplataforma em PCs ou via e-CAC, pode acessar o link abaixo.