Quem faz o uso constante de aplicativos de transporte pode ter se deparado com uma situação em que solicitou a corrida, ficou aguardando e então foi surpreendido com o cancelamento do serviço ou talvez, fez o pedido do carro, o motorista do aplicativo não chegou e infelizmente teve que pagar pelo serviço não utilizado.
Contudo, essas situações desagradáveis podem estar com os dias contados com a criação da PL 6.476/2019. O projeto tem o objetivo de indenizar o usuário que for prejudicado com o cancelamento da corrida.
O Projeto de Lei foi criado pelo Senador Acir Gurgacz, do PDT-RO e propõe que se houver o cancelamento do serviço a multa será de 5%, em torno de R$ 51,95, tendo como base o salário mínimo.
No caso de atraso o aplicativo vai ter que pagar 1% do salário mínimo, R$ 10,39 para o cliente que for prejudicado.
Não somente os usuários serão beneficiados com o projeto mas também os motoristas das empresas. Se o motorista sair da rota traçada para o percurso as autoridades serão avisadas. O intuito é garantir a segurança tanto dos motoristas como dos passageiros, evitando roubos e prejuízos.
Em relação à aprovação da PL nada é certo, mas se for dado continuidade pode ser um benefício para alguns e prejuízo para outros, de acordo com os interesses de cada um.