A Justiça brasileira voltou a alimentar as suspeitas de que ainda tem dificuldades de compreender o funcionamento da Internet. Indignado pelo que entende ser desrespeito a uma decisão anterior, um juiz de Teófilo Otôni determinou a suspensão do acesso ao Facebook em todo o Brasil, por prazo indeterminado, e ainda fixou multa de R$ 30 milhões em caso de novo descumprimento.
Trata-se de um processo que corre naquela comarca desde dezembro do ano passado e investiga seis acusados de agenciarem prostituição e se valerem da rede social como ferramenta. A ação lista pelo menos dez vítimas, inclusive menores de 18 anos.
Em fevereiro, a Comarca de Teófilo Otôni determinou ao Facebook no Brasil que apresentasse em Juízo “os dados cadastrais e mensagens enviadas e recebidas dos contatos mencionados (…) no período de 1º de julho de 2013 a 17 de janeiro de 2014”.
Mas, segundo o juiz Gustavo Henrique Moreira do Valle, aquela decisão “não foi adequadamente cumprida”. “A sociedade empresaria Facebook Serviços Online no Brasil Ltda se limitou a apresentar a este Juízo informações referentes a “IP Adress” e “Time”.
Por isso, o mesmo juiz já determinou uma multa de R$ 10 milhões, em favor de Minas Gerais. Caso o Facebook não atenda “adequadamente” a determinação, a multa passará a R$ 30 milhões, além de R$ 500 mil por dia a partir de 48 horas da nova intimação.
Mais do que isso, foi também encaminhado um ofício ao NIC.br, “requisitando, no prazo de 48 horas, a suspensão, em território brasileiro, e até segunda ordem, do acesso a todos os sítios eletrônicos da internet (websites) vinculados à sociedade empresária Facebook Serviços Online no Brasil Ltda”.
Além de ser duvidoso que o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR tenha poderes para tirar algum site do ar, a decisão tem impacto em cerca de 80 milhões de brasileiros que usam a rede social e remete ao próprio Marco Civil da Internet, que buscou afastar dos intermediários – sites ou aplicativos – as responsabilidades por atos cometidos por terceiros.
Via Convergência Digital (UOL)